Dando continuidade ao maravilhoso texto da professora Maria Clotilde Lemos Petta, postamos agora a segunda parte do texto sobre a expansão da educação privada no Brasil.
Dessa forma, a LDB, considera Siguissardi, antecipava-se à discussão de um ponto polêmico posto na Agenda dos Acordos Gerais do Comércio e dos Serviços (AGCS), da Organização Mundial do Comércio (OMC), em 1996, que propunha a desregulamentação dos serviços educacionais, especialmente de nível superior, como se fossem comerciais. O artigo 7º do Decreto n. 2.306 estabelece que: as instituições privadas de ensino classificadas como particulares, em sentido estrito, com finalidade lucrativa, ainda que de natureza civil, quando mantidas e administradas por pessoa física, ficam submetidas ao regime de legislação mercantil, quanto aos encargos fiscais, para fiscais e trabalhistas, como se comerciais fossem, equiparados seus mantenedores e administradores ao comerciante em nome individual.
Siguissardi aponta ainda um outro documento do Banco Mundial apresentado em 1998, na Conferência Mundial sobre a Educação Superior, da UNESCO, reunida em Paris. A tese que iria certamente respaldar a abertura do mercado educacional de educação superior no Brasil à iniciativa privada ou à livre iniciativa empresarial. Trata-se da tese de que o ensino superior teria muito das características de um bem privado (World Bank, 1998).
Em decorrência, a legislação educacional moldada para possibilitar a mercantilização da educação, através da desregulamentação do setor privado, facilitou os processos de autorização de cursos, sem estabelecer exigências mínimas de qualidade. O resultado foi uma forte expansão na oferta de vagas e o aumento de matrículas no setor privado. É necessário destacar que, a mudança significativa mais evidente foi o modo como se deu esta expansão. Uma expansão fundamentalmente de instituições privadas, em sua maioria de pequenas faculdades e de universidades apenas de ensino. A grande expansão privatista ocorrida após a década de 1990 no Brasil deve ser compreendida neste contexto. (Peixoto/2009)
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