Veja o Regimento Interno do Congresso da UJS de São Paulo!
2- O 15º
Congresso Estadual da UJS será realizado de 01 a 03 de junho de 2012 na cidade
de Itu, SP. Os Congressos municipais deverão ser realizados no período de 01 de
março a 20 de maio do corrente ano.
3- O 15º
Congresso será composto de delegados(as) e convidados(as).
4- Os(as)
delegados(as) ao Congresso Estadual serão eleitos nos congressos municipais na
proporção de 1 delegado para cada 20 filiados do municipio. Serão considerados
filiados todos aqueles que se encontrarem cadastrados na Rede UJS.
Parágrafo único: os membros da
Direção Estadual cessante são delegados natos à etapa estadual do 15º Congresso
Estadual da UJS.
5-
Além dos delegados eleitos com base no número de filiados cadastrados, poderão
ser eleitos em plenaria de frente de atuação, até 7 delegados para cada
movimento onde desenvolvemos trabalho, considerando as frentes de: movimento
universitario, movimento secundarista, trabalhadores, esporte, cultura, jovens
cientistas, movimento comunitário, combate ao racismo, jovens mulheres,
meio-ambiente, Hip Hop e Periferia, novas tecnologias e democratização da mídia
e Lgbtt.
6- Os
congressos municipais deverão eleger suplentes, um por delegado, que terão sua
participação no 15º Congresso definida pela ausência dos titulares, passando
esses a exercer plenamente as prerrogativas do delegado.
7- Os
delegados terão direito a voz e voto.
8- Os
convidados terão direito somente a voz
9- O
credenciamento dos delegados será feito com base na lista de delegados eleitos
pelos congressos municipais. A lista deverá ser enviada para a Direção Estadual
da UJS através de correio eletrônico até o dia 28 de maio de 2012.
10- A
retirada de credencial será feita pelo próprio delegado, mediante comprovação
do pagamento da taxa de inscrição e apresentação do documento de identificação
com foto.
11- O credenciamento
será realizado até as 13h do dia 02 de junho de 2012 no próprio local do
Congresso.
12- A
inscrição dos convidados será feita no mesmo horário e local do credenciamento,
mediante apresentação do comprovante de pagamento da taxa de convidado e
documento de identificação com foto, desde que o nome do convidado esteja na
lista de convidados elaborada pela Direção Estadual ou nas listas de convidados
que deverão ser enviadas pelas direções municipais junto com as listas de
delegados.
13- A
plenária inicial, instalada sob a coordenação do presidente estadual da UJS, aprovará
o regimento interno do 15º Congresso Estadual e elegerá uma Mesa Diretora que
conduzirá os trabalhos do Congresso. Elegerá também uma Comissão de
Sistematização para tratar das propostas de resolução política e uma Comissão
Eleitoral para encaminhar o processo de eleição da nova Direção Estadual.
14- A taxa de inscrição deverá ser paga de acordo
com o calendário a ser divulgado pela diretoria executiva, somente para o
tesoureiro estadual da UJS, na conta bancária da UJS, a ser disponibilizada
futuramente pela mesma, ou pessoalmente para este.
15-
O Congresso Estadual da UJS se constituirá de plenaria inicial, grupos tematicos,
grupos de discussão, debates das frentes e plenária final.
Paragrafo
Primeiro: Os grupos tematicos, terão os seguintes temas – 1) Educação,
2) Saúde, 3) Direito à cidade:
Sustentabilidade, moradia e mobilidade urbana, 4) Segurança Pública e Combate a
Violencia, 5) Esporte, Lazer e Tempo Livre, 6) Desenvolvimento e Trabalho, e 7) Cultura e Arte como identidade das
cidades.
Paragrafo Segundo: Os
grupos de discussão, debaterão - 1)
Juventude, Sociedade Civil e os Conselhos Municipais, 2) Comunicação, 3)
Organização, e 4) Finanças.
Paragrafo Terceiro: Os debates das frentes, serão
realizados de acordo com a centralidade da nossa atuação, e serão portanto os
debates das seguintes frentes: 1) Movimento Universitario, 2) Movimento
Secundarista, 3) Jovens Trabalhadores, e 4) Cultura. Para se instalar outro
debate não estipulado dentre esses, será necessario a reinvidicação de no
minimo 30 delegados presentes no congresso.
16- A
Direção Estadual definirá a disposição das atividades durante o Congresso Estadual,
podendo organizar intervenções especiais, atos de abertura e encerramento, além
de atividades culturais e esportivas. Deve, ainda, apresentar a proposta da
nova Direção Estadual e de regimento interno para o Congresso Estadual.
17- Os
casos omissos nesse regimento serão resolvidos até o Congresso Estadual, em
primeira instância, pela Executiva Estadual da UJS, em segunda instância pela Comissão
Diretora, e em terceira instância pela Direção Estadual; durante o Congresso
pela Mesa Diretora e, em última instância, pelas plenárias do Congresso.
São Paulo,
13 de fevereiro de 2012.
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