quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

17° CONGRESSO ESTADUAL DA UJS SÃO PAULO


 17° CONGRESSO ESTADUAL DA UJS SÃO PAULO


REGIMENTO


DO CONGRESSO

Art.1 - O Congresso da União da Juventude Socialista de São Paulo – UJS/SP é a instância máxima de deliberação da UJS/SP. Ele reúne os delegados e suplentes eleitos em plenárias de frentes e congressos municipais da UJS.
Art.2 - O 17º Congresso Estadual da UJS/SP será realizado de 08 a 11 de maio de 2014 na cidade de Jundiaí, SP. Os congressos municipais deverão ser realizados no período de 17 de fevereiro à 02 de maio do corrente ano.
Art.3 - A plenária inicial, instalada sob a coordenação do presidente estadual da UJS, aprovará o regimento interno do 17º Congresso Estadual da UJS/SP e elegerá uma Mesa Diretora que conduzirá os trabalhos do Congresso. Elegerá também uma Comissão de Sistematização para tratar das propostas de resolução política e uma Comissão Eleitoral para encaminhar o processo de eleição da nova Direção Estadual.
Art.4 - O Congresso Estadual da UJS/SP se constituirá de plenária inicial, grupos temáticos, grupos de discussão, debates das frentes e plenária final.
Art.5 - A Direção Estadual definirá a disposição das atividades durante o 16º Congresso Estadual da UJS/SP, podendo organizar intervenções especiais, atos de abertura e encerramento, além de atividades culturais e esportivas. Deve, ainda, apresentar a proposta da nova Direção Estadual e de regimento interno para o Congresso Estadual.
Art.6 - O 17º Congresso Estadual da UJS/SP será composto de delegados (as), suplentes e observadores (as).

DOS CONGRESSOS MUNICIPAIS DE UJS
Art.7 - Só poderão indicar delegados (as) e suplentes ao 17º Congresso Estadual da UJS/SP os municípios que realizarem seus congressos municipais de UJS e elegerem suas respectivas direções municipais.
PARAGRAFO ÚNICO – Serão consideradas direções municipais de UJS, aquelas que forem compostas por no mínimo: Presidente, Sec. De organização e Tesoureiro.

DOS DELEGADOS, SUPLENTES E OBSERVADORES
Art.8 - Os (as) delegados (as) e suplentes ao 17º Congresso Estadual da UJS/SP serão eleitos nos congressos municipais na proporção de 1 delegado para cada 25 filiados no município.
PARAGRAFO 1º - Serão considerados filiados todos e somente aqueles que se encontrarem cadastrados na Rede UJS.
PARAGRAFO 2º - Poderá ser eleito 1 delegado por frente organizada no município
PARAGRAFO 3º - Poderá ser eleito em plenária estadual de frente de atuação, 1 delegado para cada movimento onde desenvolvemos trabalho; Considerando as frentes de: Movimento Universitário, Movimento Secundarista, Jovens Trabalhadores, Jovens Esportistas, Cultura e Arte, Jovens Cientistas, Movimento Comunitário, Combate ao Racismo, Jovens Mulheres, Meio-Ambiente, Hip Hop e Periferia, Novas Tecnologias e Democratização da Mídia e LGBT.
PARAGRAFO 4º: Os membros da Direção Estadual cessante são delegados natos à etapa do 17º Congresso Estadual da UJS/SP.
Art.9 - Os congressos municipais e plenárias de frentes elegerão 2 suplentes para cada delegado. Os suplentes assumirão na ordem em que forem credenciados em ata, e terão sua participação definida pela ausência dos titulares, passando a exercer plenamente as prerrogativas do delegado.
Art.10 - Os delegados terão direito a voz e voto.
Art.11 - Os observadores terão direito somente a voz

DO CREDENCIAMENTO
Art.12 - Os (as) delegados (as) e suplentes serão credenciados ao 16º Congresso Estadual da UJS/SP a partir da apresentação de ata de eleição dos mesmos em congressos municipais e/ou plenárias de frentes. A ata deverá ser encaminhada à Secretaria Estadual de Organização da UJS/SP até o dia 04 de maio de 2014.
Art.13 - A retirada da credencial será feita pelo próprio delegado, mediante comprovação do pagamento da taxa de inscrição de delegado e apresentação do documento de identificação com foto.
Art.14 - O credenciamento será realizado até às 23h. do dia 10 de maio de 2014 em ambiente identificado no próprio local do 17º Congresso Estadual da UJS/SP.
Art.15 - A inscrição dos observadores será feita no mesmo horário e local do credenciamento dos delegados, mediante apresentação do comprovante de pagamento da taxa de inscrição de observadores.
PARAGRAFO 1º - A taxa de inscrição deverá ser paga de acordo com o calendário, somente para a tesouraria estadual da UJS, em conta corrente a ser disponibilizada futuramente, ou pessoalmente na data do congresso.
PARAGRAFO 2º - O valor da taxa de credenciamento para delegados de 22 de fevereiro à 31 de março será de R$ 20,00, e para suplentes e observadores de R$ 30,00.
PARAGRAFO 3º - O valor da taxa de credenciamento para delegados de 01 de abril à 03 de maio será de R$ 30,00, e para suplentes e observadores de R$ 40,00.
PARAGRAFO 4º - A partir do dia 04 de maio até a data do congresso, o valor da taxa de credenciamento será de R$ 50,00 para delegado e de R$ 60,00 para suplentes e observadores.
Art.16 - Os casos omissos nesse regimento serão resolvidos até o Congresso Estadual, em primeira instância, pela Executiva Estadual da UJS, em segunda instância pela Comissão Diretora, e em terceira instância pela Direção Estadual. Durante o Congresso, serão resolvidos pela Mesa Diretora e, em última instância, pelas plenárias do Congresso.
São Paulo, 16 de fevereiro de 2014.


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